Texto didático: Será que você pratica ou sofre bulliyng?

28 de maio de 2014 - Postado por Gabriela às 18:17
Sabe aquele apelido ao qual você insiste em chamar o colega? Apesar dele não gostar e você saber disso, mesmo assim, insiste com a “brincadeira”. Aquele menino novo que não faz parte do seu grupo, é tímido, diferente de você e de sua galera? Mas vocês se divertem com as provocações que ele não responde? Você é maior, mais forte do que aquela menina? Isso não lhe dá o direito de intimidá-la.



Essas práticas geram constrangimento, intimidação e violenta os direitos desses sujeitos. Além do mais, tais práticas reconhecidas como bullying podem gerar consequências terríveis na criança/adolescente, levando-os ao isolamento, fobia, depressão, procedimentos cirúrgicos dolorosos.
Então, cabe aqui uma reflexão sobre as suas atitudes, entre elas as brincadeiras desnecessárias e sem limites, pois elas podem gerar consequências irreversíveis na vida de alguém, este pode ser você, seu irmão, seu filho, colega...
Esses, e muitos outros, são casos de bulliyng. E você, sabe o que é bulliyng?
Bullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas praticado por um indivíduo ou um grupo para intimidar o outro indivíduo incapaz de se defender[1].



Atualmente, quando falamos em violência no ambiente escolar, falamos em bulliyng, pois a escola é o espaço em que mais se presencia essa prática, devido aos números de crianças e adolescentes, o que dificulta um controle de todos os atos e comportamentos.
Na tentativa de estancar tais ações, prevenir e coibir seus agressores, o governo estadual revogou a LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009 que classifica o Bullying em seu art. 3º, de acordo com as ações praticadas:
I - verbal: apelidar, xingar, insultar; II - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar; III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular; V - material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences; VI - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; e VII - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.
Além do espaço escolar, a prática de bullying é vista também em ambientes virtuais. Enviar mensagens ofensivas, divulgar imagens que a pessoa não autorizou ou não gostaria que fosse divulgada, invadir o espaço virtual do outro, modificando informações também são práticas que se enquadram como bullying ou ciberbully (bullying praticado no espaço da web).
Esta é uma prática silenciosa, geralmente a criança/adolescente não divide a agressão com ninguém, se angustia e sofre sozinha, sente-se envergonhada até mesmo com a pessoa que pode ajudá-la. Este é um dos motivos que explica a demora dos pais e educadores perceberem o que está acontecendo e quando se é constatado, a vítima já pode estar com fobia da escola, apresentando baixo rendimento ou se tornando depressiva.
O bullying precisa ser combatido sempre e quanto mais cedo, melhor e mais eficaz será o seu tratamento, que deve ser feito por um psicólogo especialista. Entretanto, não é somente a vítima quem precisa de ajuda. O agressor também precisa de tratamento urgente, para que novos casos não venham acontecer e ele não seja autor de novas práticas. Assim, dependendo da situação, tanto o agressor quanto a vítima de bullying são encaminhadas a assistência média, social, psicológica ou jurídica.



[1] PORTAL DO PROFESSOR. Disponível em:< http://bullyingportalprofessor.wordpress.com>. Acesso em: 18 de maio de 2014.